O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), condenou, nesta terça-feira (23), a empresa de telefonia Vivo S.A. por publicidade enganosa em relação ao tema de bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados. O DPDC aplicou a sanção de multa, no valor de R$ 800 mil, à Vivo S.A. A empresa TIM havia sido condenada por conduta semelhante.
Conforme a diretora do DPDC, Juliana Domingues, durante a avaliação do caso da VIVO S.A, em processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo instaurado no departamento, foi possível verificar a ocorrência de violação do dever de informação e, também, a prática de publicidade enganosa em razão do bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Sobre o tema, cabe lembrar que houve regulamento geral editado pela Anatel em meados de 2014.
A decisão da Vivo não levou em consideração a forma como os consumidores foram informados a respeito das alterações. Nesse sentido, segundo a diretora do DPDC, “verificou-se que, do modo como ocorreu a alteração, sem a devida informação aos consumidores de forma clara e inequívoca, ofendeu-se diversos direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.”
O valor definitivo da multa será direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Se a empresa desistir de recorrer da decisão poderá ser beneficiada com desconto na multa aplicada. Para aplicação da sanção, foram considerados atenuantes como a adoção de providências para diminuição dos efeitos do ato.