Ícone do site Ecos da Noticia

Mercale é condenado por vender produto mofado a consumidora

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação do Supermercado Mercale, da Avenida Antônio da Rocha Viana, por vender produto impróprio para consumo. A empresa reclamada deve pagar R$ 500 de danos morais para o cliente.


Segundo os autos, o cliente tinha adquirido duas caixas de doce de leite com nozes, mas ao abrir o produto, percebeu que estava mofado. Por isso, recorreu à Justiça e seu pedido foi julgado procedente pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri. A sentença tinha fixado R$ 3 mil de indenização.
Contudo, a defesa do supermercado entrou com Recurso Inominado, argumentando suspeição e pedindo redução do valor indenizatório. Então, os juízes de Direito do Colegiado deram provimento parcial ao apelo, apenas para reduzir a quantia dos danos morais.


Segundo explicou a juíza-relatora do caso, Luana Campos, em seu voto, “(…) o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima.


Sair da versão mobile