Aprefeita de Rio Branco Socorro Neri explicou que sua decisão de vetar o projeto de lei (PL) que suspenderia o pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores municipais junto às instituições bancárias foi em razão da municipalidade não ter poder de atuação sob o sistema financeiro, sendo essa uma atribuição exclusiva da União.
Sua decisão foi fundamentada em parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, que, entre outros argumentos, cita decisões do STF, bem-como decisões da Justiça Federal, que consideram nulos de pleno direito propostas semelhantes em outros Estados e municípios brasileiros.
A prefeita disse considerar irresponsabilidade sancionar o PL, dando esperanças aos servidores, sabendo que ele não teria o acolhimento legal, sendo derrubado logo que o Judiciário fosse provocado para se manifestar sobre sua validade.
Contudo, Socorro Neri disse estar sensível ao momento crítico provocado pela pandemia e pelas medidas de controle do coronavírus, o que tem resultado em agravamento da situação financeira da população, especialmente, do funcionalismo público. Nesse sentido, tem buscado diálogo com o Banco do Brasil e a com Caixa Econômica Federal, com o objetivo de buscar soluções que beneficiem os servidores.
Desse diálogo, ela destaca, obteve como resultado a assinatura e um Termo Aditivo ao Convênio para concessão de crédito consignado, firmado com a Caixa Econômica Federal, que possibilita aos servidores a contratação com a carência de até três meses para o pagamento da primeira parcela. A mesma negociação está sendo feita com o Banco do Brasil, que também atua como agente financiador de empréstimo consignado.