AReceita Federal abriu nesta sexta-feira (22), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2020 que contempla 901.077 contribuintes. O pagamento total corresponde a R$ 2 bilhões.
Neste ano, o cronograma de restituições sofreu alterações. Os pagamentos começarão em maio – e não em junho como nos anos anteriores – e serão feitos em apenas cinco lotes – até então eram em sete.
O dinheiro deste primeiro lote será depositado na conta do contribuinte contemplado na próxima sexta-feira (29). O cronograma de pagamentos segue até 30 de setembro, sempre sendo efetuado no último dia útil do mês.
No ano passado, as restituições iniciaram em 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.
Esta é a primeira vez que as restituições começam a ser pagas ainda durante o prazo de transmissão das declarações.
A iniciativa da Receita Federal tem como objetivo diminuir os efeitos econômicos causados pela pandemia de covid-19, provocada pelo novo coronavírus, que tem afetado o bolso do brasileiro, além da saúde pública.
Normalmente, o pagamento se dava no dia 15 de cada mês.
A partir de agora, serão depositados os valores da restituição no último dia útil do mês.
Idosos têm prioridade no primeiro lote
O primeiro lote contempla contribuintes que têm prioridade legal e está dividido da seguinte maneira:
• 133.171 idosos acima de 80 anos;
• 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos; e
• 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Metade ainda não enviou declaração
A Receita Federal recebeu, até a manhã de quinta-feira (21), 14,7 milhões de declarações, de um total de 32 milhões previstas.
Esse número revela que mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração.
Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os ultimos dias.
Joaquim Adir
Adir destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.
Como saber se está no lote?
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet.
Na sequência, busque pelo serviço e-CAC e verifique o extrato da declaração. Lá é possível verificar se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Além disso, a Receita Federal disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.
Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Não resgatei minha restituição. E agora?
A restituição ficará disponível no banco durante um ano.
Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a central de atendimento pelos telefones: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001(demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Quem é obrigado a declarar?
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Márcia Rodrigues