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Teich tem cinco dias para explicar sub-notificações de casos de coronavírus no Brasil, determina o MPF

O Ministério Público Federal determinou, nesta segunda-feira (11), que o ministro da Saúde, Nelson Teich, responda em até cinco dias questões sobre a sub-notificação de casos de coronavírus no Brasil.


Oficialmente, o Ministério da Saúde informa que o país contava, até a noite de domingo (10), com 162.699 casos confirmados de Covid-19 e 11.123 óbitos causados pela doença. Inúmeras pesquisas e projeções apontam, no entanto, que o número de infectados deve ser ainda maior, visto que o Brasil não realiza testagem em massa, gerando a sub-notificação. Estima-se que o número real de casos confirmados seja até 14 vezes maior que o divulgado pelo governo.


O pedido para que Teich responda perguntas sobre a sub-notificação foi protocolado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). “É fundamental conhecermos a realidade da situação em que o Brasil se encontra neste momento, e evitar a subnotificação. Não podemos colocar vidas em risco”, afirmou a parlamentar.


Confira, abaixo, as perguntas que o ministro terá que responder.


1) Os dados diariamente divulgados de casos confirmados e óbitos contemplam apenas diagnósticos confirmados por exames laboratoriais ou também incluem casos cujo diagnóstico foi clínico-epidemiológico?


2) O Ministério da Saúde possui controle ou dados sobre casos diagnosticados segundo exclusivo critério clínico-epidemiológico de pessoas hospitalizadas e/ou não hospitalizadas?


3) Esses dados, se existentes, estão disponíveis para serem consultados por qualquer interessado ou pela comunidade científica?


4) O Ministério da Saúde possui dados, ainda que preliminares, sobre os efeitos quantitativos da subnotificação nos resultados de casos de contaminação e óbitos divulgados?


5) A atualização do SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidades, para registrar os novos codigos da CID-10, que contemplariam U07.1 (COVID-19, virus identificado) e U07.2 (COVID-19, virus não identificado, clinico-epidemiologico), sera implementada a partir de qual data? A atualização terá efeito retroativo para abranger os óbitos ocorridos desde o início da pandemia?


6) Assumindo que os dados divulgados diariamente pelo Ministério da Saúde referem-se exclusivamente a casos confirmados por exames laboratoriais, qual o tempo médio entre a suspeita do caso por critério clínico-epidemiológico e sua confirmação? Ou seja, em média, os dados divulgados em determinada data seriam correspondentes a suspeitas ocorridas quantos dias antes?


7) O Ministério da Saúde possui dados, ainda que preliminares, a respeito dos efeitos quantitativos e qualitativos da demora referida na pergunta antecedente sobre os resultados de casos de contaminação e óbitos divulgados?


8) Ainda com relação à demora em se atualizar a contagem de casos referida nos itens precedentes, o Ministério dispõe de metodologia para a correção dos dados levando em conta este intervalo? Caso negativo, teria condições técnicas de prover os dados necessários a grupos de pesquisa que se disponham a fazer isso?


9) Assumindo que os casos de óbito divulgados diariamente pelo Ministério da Saúde referem-se exclusivamente a casos confirmados por exames laboratoriais, como são computados os casos de pacientes diagnosticados clinicamente que vão a óbito antes da coleta de material para exame laboratorial? O Ministério possui a informação de quantos casos estariam nessa situação?


10) Em sentido semelhante, como são computados os casos de pessoas que não falecem em ambiente hospitalar, não tiveram material colhido para exame ambulatorial e sequer tiveram diagnóstico clínico-epidemiológico, mas que os familiares ou responsáveis reportam que o paciente tinha sinais e sintomas de Covid-19? O Ministério possui a informação de quantos casos estariam nessa situação?


11) O Ministério da Saúde possui outras hipóteses para o aumento das internações e óbitos por SRAG registradas no SIVEP-Gripe que não sejam a contaminação por Covid-19? Quais são as hipóteses explicativas?


12) Considerando a qualidade das bases de dados e sistemas do Sistema Único de Saúde – SUS, notadamente aqueles mantidos pelo DATASUS, inclusive SIVEP Gripe e e-SUSVE de síndrome gripal, bem como a existência de vários centros de pesquisa científica e acadêmica em saúde que estão produzindo análises sobre a pandemia, seria tecnologicamente possível ao Ministério da Saúde e ao DATASUS liberar o acesso a essas bases de dados de acordo com protocolos que permitam aos pesquisadores trabalhar diretamente com dados brutos, passíveis de desagregação, bem como microdados dos casos incluídos nas respectivas bases, devidamente anonimizados, permanentemente, durante e após o período da pandemia?


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