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Saiba como vai funcionar o rodízio de veículos em Rio Branco que começa nesta segunda-feira (18)

A pedido da Rede Amazônica no Acre, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) respondeu algumas dúvidas sobre orodízio de veículos que passa a valer nesta segunda-feira (18) em Rio Branco.


A medida mais rígida foi anunciada na quinta-feira (14) e passa a valer nesta segunda, com punição de multa e perda de pontos na carteira, em caso de descumprimento. No boletim deste domingo (17), a Secretaria de Saúde informou que Rio Branco concentra 1.437 casos dos 1.996 em todo o estado, foram 114 casos em 24 horas. A capital é a cidade do estado com mais casos.


Acompanhe:


Onde encontro o Decreto que instituiu o sistema de rodízio de veículos?


Os interessados na publicação do Decreto Nº 316 de 14 de maio de 2020 que instituiu o regime excepcional e temporário de restrição a circulação de veículos no Município de Rio Branco, pode encontra-lo no site da prefeitura.


A partir de que data começará a vigorar a restrição a circulação de veículos?


A partir de 18 de maio (segunda-feira).


A restrição a circulação de veículos valerá em toda a cidade?


Sim, a restrição a circulação de veículos abrange todas as vias urbanas que estão situadas no território do município de Rio Branco.


Quais os dias e horários em que a restrição a circulação de veículos valerá?


A restrição valerá todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, às 24h do dia.


Em quais dias poderão circular os veículos de acordo com seu número final de placa?


Nos dias pares do mês poderão circular apenas os veículos com final de placa par (os carros com final zero são considerados final par). Nos dias ímpares do mês, poderão circular apenas os veículos com placa de final ímpar


Qual será a punição para os condutores que descumprirem a restrição a circulação de veículos?


Os condutores terão seus veículos multados de acordo com Código de Trânsito Brasileiro, uma vez ao dia. Trata-se de uma multa com gravidade média, com 4 pontos na CNH e penalidade de R$ 130,16.


Quais veículos estão isentos da restrição?


Veículos de transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;Veículos de transporte individual de passageiros, devidamente autorizados a operar o serviço;Motocicletas e similares, destinados a entregas em domicílio;Guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço;Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamenteIdentificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;Veículos, próprios ou contratados, utilizados em serviços públicos essenciais, assim considerados, para os fins deste decreto, como defesa civil; forças armadas; fiscalização e operação de transporte de passageiros; funerários; penitenciários; Conselhos Tutelares; assistência social;Utilizados por membros dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, Defensoria Pública no exercício de suas funções: como utilizados por secretários, diretores e presidentes, representantes da http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública direta e indireta estadual e municipal, no exercício de suas funções; utilizados no transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive as de saúde pública e da defesa civil, bem como na prestação de serviços de caráter social; utilizados nas atividades de fiscalização urbana, sanitária e ambiental;Veículos, próprios ou contratados, utilizados em obras e serviços essenciais, assim definidos para os fins deste decreto: de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível, desde que autorizados pelo órgão competente; de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito, desde que devidamente identificados; de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço; de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, devidamente identificados; de transporte e entrega de correspondências, devidamente identificados; de transporte de combustível; de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;De transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas; de transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal; de escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal; de reportagem voltados à cobertura jornalística; de transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja, todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica; vVeículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano; unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos; de manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço; de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte;Veículos, próprios ou contratados, empregados em obras e serviços essenciais, assim definidos para os fins deste decreto, os de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, gás, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;Veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas; veículos conduzidos por líderes religiosos, no deslocamento para templos e similares, aos domingos, para o fim específico de transmissão remota de atividade religiosa; veículos conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte; veículos conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.Também ficam excepcionados da restrição de circulação os veículos pertencentes a: profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais; servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes socioeducativos, agentes da polícia técnico-científica, agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, fiscais urbanísticos; servidores da assistência social; funcionários que exerçam atividade nos cartórios de serviços notariais e de registros, em instituições bancárias, de crédito e em lotéricas; funcionários do serviço funerário; profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão;


Como faço para conseguir a autorização?


Não é preciso fazer nenhum tipo de cadastro na RBTrans para obter qualquer tipo de autorização. Será necessário para fins de comprovação do direito de circulação conforme listado anteriormente, a apresentação de identificação funcional, sejam servidores públicos ou profissionais da iniciativa privada. Caso não possuam, deverão apresentar a Declaração de Atividade, cujos modelos estão nos Anexos I e II do Decreto Nº 316 de 14 de maio de 2020.


Se o carro não estiver no meu nome, posso circular?


Não é necessário ser proprietário do veículo para ter o direito a circular, sejam servidores públicos, empresas ou profissionais autônomos, desde que se enquadrem na legislação.


A Declaração de Atividade pode ser apresentada em formato digital?


Sim, a Declaração de Atividade poderá ser apresentada em formato digital aos agentes de trânsito, através do uso de smartfones, tablets ou similares, entretanto, deve estar completamente preenchida e perfeitamente legível em todos os campos. Não serão validas a apresentação de e-mails, mensagens de texto ou recorte de telas.


A restrição a circulação de veículos também é válida para motocicletas?


Sim, as motocicletas também estão obrigadas a cumprir as regras do Decreto Nº 316 de 14 de maio de 2020. Somente estão liberadas as motocicletas e similares, destinadas a entregas em domicílio.


Carros com placas de outros municípios precisam respeitar o rodízio?


Sim, todos os veículos, independente do município e estado onde estão registrados, estão obrigados a cumprir as regras do decreto.


Sou condutor ou transporto pessoa com deficiência física e/ou com comprometimento de mobilidade ou para tratamento debilitante de doença grave. Como devo proceder?


Veículos conduzidos por pessoa com deficiência ou doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte, tem livre circulação quando em deslocamento para o atendimento marcado.


Precisei realizar um deslocamento por emergência médica no dia do meu rodízio. Como posso recorrer da multa?


Pelas vias de recursos já existentes, indicadas quando do recebimento da notificação de autuação.


Como fica a condição de transporte de cargas, através do uso de caminhões com a restrição a circulação de veículos?


Os caminhões do tipo VUC, Veículo Urbano de Carga, furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, estão liberados para a circulação. É preciso lembrar que a restrição também não se aplica a veículos, próprios ou contratados, inclusos nestes os caminhões, empregados em obras e serviços essenciais, como de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, gás, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares e nem de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás e combustível, desde que autorizados pelo órgão competente;


Taxistas, mototaxistas e veículos de aplicativos poderão circular durante a restrição a circulação de veículos?


Sim, veículos de transporte individual de passageiros, devidamente registrados e autorizados polo Órgãos de transporte como RBTRANS, ANTT e AGEAC, estão autorizados a operar o serviço e poderão circular livremente.


Como os motoristas serão notificados da infração, já que a Prefeitura está proibida de enviar multas por determinação do Contran?


As autuações serão registradas normalmente e as notificações serão encaminhadas quando o Contran liberar os envios. Os prazos para defesa e recurso serão adequados às datas de envio da notificação.


Com a implantação a restrição a circulação de veículos, haverá aumento na frota de ônibus?


Sim, toda a operação de transporte foi redimensionada e serão acrescentados mais ônibus na frota da cidade. Além disso, outros ônibus ficarão disponíveis nos Terminais de Integração, prontos para entrar em operação em caso de necessidade.


Como será definida a distribuição de reforço dos ônibus?


De acordo com a demanda de passageiros, e para isso a RBTrans estará com todo o pessoal de fiscalização distribuídos nos Terminais observando a operação e a demanda de passageiros, de forma a intervir e evitar aglomerações, autorizando o aumento da frota se necessário.


Qual o impacto e quantos passageiros a mais se estima com o rodízio?


A adoção da restrição visa reduzir a circulação de pessoas na cidade e o veículo é um grande facilitador para saídas de casa que poderiam ser evitadas, então não se espera um aumento tão expressivo de passageiros nos transportes, o aumento da frota é uma medida de precaução. Mas reforçamos, a RBTrans irá acompanhar a demanda nos terminais e principais pontos e realizar ajustes quando necessário.


Onde me informo sobre os horários dos ônibus?


A operação será ajustada no dia a dia de acordo com a demanda, no momento há uma flutuação muito grande de passageiros, começando mais intensa na segunda-feira e reduzindo no decorrer da semana, hoje a redução de passageiros está na ordem de 80%. Diante dessa condição e da mudança em função do rodízio, os horários somente serão divulgados a partir do terceiro dia de monitoramento e usaremos as redes sociais da Prefeitura para isso.


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