Famílias que receberam o auxílio emergencial indevidamente têm que devolver o recurso aos cofres da União

Quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal terá que devolver o recurso aos cofres da União. Números não foram divulgados, mas o segundo Tribunal de Contas da União (TCU), famílias receberam o valor de forma irregular.


O que diz a Lei ?


De acordo com a Lei 13.982, de 2 de Abril de 2020, têm direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600, o trabalhador que atenda aos seguintes requisitos:


– Seja maior de 18 anos de idade;


– Não tenha emprego formal ativo:


-Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;


– Aquele cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal seja de até três salários mínimos;


– Quem no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559, 70;


– Quem exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, trabalhar informalmente, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadpÚnico) até 20 de março de 2020.


As pessoas, que receberam o dinheiro e não se enquadram nessas condições, devem devolver o recurso. O Ministério da Cidadania divulgou o procedimento que deve ser seguido para fazer a devolução.


É preciso acessar o endereço eletrônico https://devoluçaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), depois preencher o campo CPF do Beneficiário, marcar a opção Não sou Roubo e clique no botão Emitir GRU.


A partir daí, caso sejam identificados valores recebidos de Auxílio Emergencial para o CPF informado, o sistema automaticamente vai disponibilizar um arquivo com a Guia de Recolhimento da União, com o valor a ser devolvido. A GRU deve ser paga exclusivamente nos canais de atendimento do Banco do Brasil.


Em nota, o Ministério da Cidadania informou “que agora já dispõe da atualização dos CPFs. Aqueles que receberam o auxílio emergencial, sem que se enquadre nos critérios legais de concessão, devolverão os recursos aos cofres públicos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)”, informa a nota.


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