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Covid-19: cidade do Acre proíbe transporte particular de passageiros e estipula multa para descumprimento

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Com o serviço de transporte particular de taxistas, mototaxistas e freteiros na zona rural do município de Manoel Urbano, no interior do estado, suspenso como medida para tentar conter a chegada do novo coronavírus, a prefeitura publicou um decreto nesta quinta feira (14), que disponibiliza ônibus públicos para fazer o transporte destes passageiros.


Os casos de Covid-19 já chegaram a 19 dos 22 municípios do Acre. Manoel Urbano é um dos três que ainda não tiveram nenhum caso confirmado da doença. Até quarta-feira (13), foram registrados 1.694 casos.


A prefeitura declarou estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19 ainda no dia 3 de abril deste ano e montou barreira sanitária.


Como medida para conter a chegada do novo coronavírus, o transporte foi suspenso, mas como os moradores da zona rural estavam sendo prejudicados, eles vão ter ônibus para fazer o deslocamento.


Os ônibus públicos vão circular com algumas restrições com horário de saída às 5h e retorno à zona rural às 14h, na Praça Nossa Senhora da Penha, no Centro da cidade. O trajeto é para as regiões da BR-364, sentido Manoel Urbano/Feijó, e também Manoel Urbano/Sena Madureira, até o limite destas cidades.


Mesmo com a medida, o transporte tem algumas restrições como a viagem ser permitida apenas para quem for tratar de assuntos bancários, saúde e assistência social.


Os ônibus vão contar com um motorista e ajudante geral que vai fazer vistorias para manter o isolamento e uso de máscaras. Além disso, só é permitido o embarque de uma pessoa por família.


O decreto ainda afirma que quem visitar o município nesse período deve ficar em quarentena pelo prazo de 14 dias em uma escola da cidade. E também torna obrigatório o uso de máscara em toda cidade. Quem descumprir o decreto pode ser multado em R$ 50. O G1 não conseguiu contato com a prefeitura.


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