O decreto foi assinado pela prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, nesta segunda-feira, 06, em complemento aos decretos de Estado de Emergência em Saúde, de Estado de Calamidade Pública e os que estabelecem medidas excepcionais para reduzir os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus/covid-19.
De acordo com o documento, o prazo para a quitação do IPTU em cota única, com desconto de 20%, passa a ter vencimento em 30 de junho. O imposto também pode ser pago em cinco parcela, com desconto de 10%, com a primeira parcela em 30 de junho, a segunda em 31 de julho, a terceira em 28 de agosto, a quarta em 30 de setembro e a quinta em 30 de outubro.
DECRETO Nº 248 DE 6 DE ABRIL DE 2020