AReceita Federal informou, nessa quinta-feira (9/4), que, em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio emergencial, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentavam pendências eleitorais.
Assim, foi iniciado na madrugada de quinta o processamento para regularizar os CPFs suspensos por pendências eleitorais, que não podem ser solucionadas neste momento nos cartórios eleitorais porque estão fechados por conta da pandemia da Covid-19.
previsão é que esse processamento se encerre nesta sexta (10/4). O reflexo dessa regularização nos ambientes informatizados da Caixa Federal dependerá do período necessário para processamento nos sistemas da instituição financeira. O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado.
Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo. Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.
Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. A Receita Federal divulgou nota informando que o trabalhador que estiver com dificuldade para fazer o cadastro por causa de problemas com o CPF poderá fazer a regularização de forma online e gratuita pelo site do órgão.
De acordo com a Receita, o aplicativo e site que permitem o cadastramento no programa de auxílio emergencial “apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”. Por isso, o órgão orienta o trabalhador a acessar novamente o sistema de cadastramento, em diferentes períodos do dia, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa. Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo, A Receita indica verificar se o CPF se encontra na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal.
Como regularizar?
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal pelas seguintes opções:
– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”. Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp .
– Chat Receita. Acesse:http://receita.economia.gov.br/contato/chat .
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades.
A Receita informou que, por causa da pandemia da covid-19, o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada “de forma excepcional”.
No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu Estado de jurisdição, conforme lista abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf