Oministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta segunda-feira (20) que a Constituição permite a adoção de medidas mais rígidas para restringir a locomoção durante a pandemia do coronavírus.
O isolamento e o distanciamento social são medidas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e por especialistas como métodos para conter a disseminação do vírus. Governos estaduais e prefeituras publicaram decretosestabelecendo restrições. O presidente Jair Bolsonaro é contra punições a quem desrespeita o isolamento e defende a reabertura do comércio e a retomada das aulas nas escolas.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a restrição de locomoção pode ser feita http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativamente, sem a necessidade de entrar na área penal.
Por isso, segundo ele, é possível que as autoridades fixem multa para impedir que as pessoas ingressem em praias, por exemplo, desde que estejam tratando do direito de ir e vir como questão de saúde pública.
Para o ministro, “estão criado fantasma onde não existe” sobre a restrição de locomoção.
“É inegável que a própria Constituição autoriza, seja http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativamente ou seja do ponto de vista mais radical – se houver necessidade mais radical –, restrições http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas mais radicais de ir e vir. As pessoas não estão sendo tolhidas do direito de ir e vir. As pessoas devem respeitar a saúde de toda coletividade. Se você vai colocar em risco a saúde de toda coletividade, é você quem está infringindo a lei”, afirmou o ministro durante videoconferência realizada pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.
“Restrições http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas são realizadas todos os dias desde que haja razoabilidade. A pessoa pode alegar o direito de ir em vir se vai colocar em risco a sua saúde e dos demais? Logicamente que não”, completou.
Moraes afirmou que sempre tem que se partir, em um primeiro momento, da análise da legalidade de eventuais decretos, das limitações, se são proporcionais e razoáveis para preservação da saúde pública.