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Justiça barra necessidade de ter CPF ativo para receber auxílio de R$ 600

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) nesta quarta-feira (15) decreta pela suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência de prévia regularização do CPF como condição para o repasse do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. A determinação atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral do Estado do Pará.


Segundo o governo do Estado, a exigência de regularização do CPF ia contra as recomendações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus e teria gerado inúmeros pontos de aglomeração na sede da Receita Federal, agências bancárias e unidades dos correios.


De acordo com a deliberação do juiz federal Ilan Presser, tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Receita Federal têm o prazo de até 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5.000.


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