A Justiça do Trabalho da Bahia determinou o uso obrigatórios dos equipamentos de proteção individual (EPI) para enfermeiros em todo estado, além do afastamento do serviço dos que fazem parte dos grupos de risco. A decisão deve ser seguida pelo Estado da Bahia, Município de Salvador e hospitais ligados ao Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (Sindifiba) e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindosbha). A determinação vale enquanto durar a pandemia do coronavírus.
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A decisão foi tomada em tutela de urgência pelo juiz Sérgio Ferreira de Lima, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, atendendo a ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia.
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Devem ser fornecidos álcool em gel, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de procedimento, todos seguindo as especificações técnicas necessárias, que fazem parte de uma resolução da categoria.
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A decisão ordena também afastamento do trabalho de enfermeiras gestantes ou lactantes, dos hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória, além de idosos, todos grupos de risco para a doença. É preciso apresentar um parecer de especialista de saúde sobre as condições.
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O magistrado concede o prazo de 10 dias consecutivos para cumprimento das determinações, a contar da ciência da decisão judicial, e enquanto durar a pandemia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.