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Iapen baixa portaria com medidas de prevenção ao coronavírus no sistema penitenciário, visitas estão suspensas por 15 dias

O Instituto de Administração Penitenciária do Acre baixou a Portaria Nº 300, de 17 de março de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, que determina algumas medidas de contingência dentro do sistema prisional.


Em cumprimento ao Decreto Governamental Nº 25.465, de 16 de março de 2020, serão suspensas no âmbito deste Instituto todas as visitas e as escoltas dos detentos e apenados custodiados, observados os seguintes prazos:


I — visitas por um período de 15 (quinze) dias;


II — atendimento de advogados, por período de 05 (cinco) dias, salvo necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos;


III — escoltas, por um período de 15 (quinze) dias, com exceção de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas.


A portaria determina ainda que serão suspensas todas as atividades internas de trabalho e estudo, oficinas, saídas externas e atividades de cunho coletivo, os atendimentos sociais no âmbito não só das Unidades Penais como também na Central Integrada de Alternativas Penais e Núcleo de Apoio à Família, salvo os serviços essenciais.



O presidente do Iapen, Arlenilson Cunha, diz que essas medidas serão necessárias  e de grande relevância o cumprimento das mesmas, para resguardar tanto a saúde das pessoas privadas de liberdade quanto dos servidores.


“Hoje nós fizemos uma reunião com todos os chefes de departamentos, diretores, gerentes e demais servidores do Iapen para tratarmos do plano de contingência para que esse vírus não se propague nas unidades e evitar um transtorno maior. Esse é um momento de prevenção, precaução e compreensão de que tais medidas devem ser cumpridas afim de resguardar a saúde da população carcerária e servidores”, completou.


Será restringido o recebimento de materiais destinados às pessoas privadas de liberdade, resumindo-se estritamente e nos casos excepcionais os materiais de higiene pessoal e comum, os quais poderão ser entregues em maior quantidade, em sendo o dobro do atualmente permitido, quando julgada a necessidade.


As Unidades Penais das Comarcas do Interior, que recebem o material diretamente na unidade, deverão promover informativo prévio com os familiares noticiando acerca das restrições, de que tipo de material será permitida a entrada e a forma com a qual se dará.


Aos servidores que apresentarem qualquer sintoma ou que apresentem condição de saúde vulnerável, as direções de unidades penais e demais gestores terão discricionariedade de adotarem uma das recomendações dispostas no Decreto Governamental.


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