Em edição extra do Diário Oficial (DOE), divulgado na noite desta sexta-feira, 20, o governo do Acre determinou o fechamento de shoppings, restaurantes, lanchonetes, bares, entre outros estabelecimentos.
A medida visa conter a proliferação do coronavírus (Covid-19) no Acre. O estado tem 7 casos confirmados da doença, segundo informou a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). São 3 advogados, 3 arquitetos e um empresário com coronavírus, todos em Rio Branco.
De acordo com o decreto, estão suspensas por 15 dias, a contar de 20 de março:
- toda a atividade em estabelecimentos comerciais;
- todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres;
- todas as atividades em shopping centers, inclusive em seus estacionamentos;
- todas as atividades em cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais,circos e clínicas de estética;
- eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos; e
- agrupamentos de pessoas em locais públicos.
Não se incluem na suspensão prevista os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e vacinação humana, além dos serviços de delivery de alimentação e medicamentos.
Deverão manter suas atividades: distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres. Esses estabelecimentos mencionados deverão intensificar as ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários.
O decreto também concede, aos servidores cujas atividades não sejam consideradas essenciais, o usufruto de férias acumuladas por mais de dois períodos, e recomendar a fruição de licenças prêmio, por 30 (trinta) dias.
Também dispensa o comparecimento pessoal dos servidores com idade acima de 60 anos ou com histórico de doenças incluídas no grupo de maior risco de mortalidade por COVID-19, com exceção das áreas de saúde e segurança pública, que deverão ser analisados no caso concreto.
O governo ainda mandou suspender as viagens interestaduais e internacionais no estado, e determinou a redução da frota intermunicipal em 50% e reduzir na mesma quantidade o número de passageiros nessas linhas.
Os prazos previstos no decreto poderão ser prorrogados ou antecipados a qualquer momento.