A Deputada Federal Mara Rocha (PSDB/AC) apresentou o Projeto de Lei nº 275/2020, com alterações nas audiências de custódia.
A proposição impacta diretamente na concessão de liberdades provisórias, oriundas das audiências de custódia, mecanismo bastante criticado pela sociedade e pelos membros do Ministério Público.
A proposição veda a concessão de liberdade provisória quando um criminoso for preso em flagrante praticando crimes hediondos, crimes de violência doméstica, tráfico de drogas ou crimes com participação de menor de idade.
Se aprovada, a matéria impactará diretamente na realização das audiências, que trata da apresentação do preso em flagrante ao magistrado, no prazo de 48 horas, para que se afira a legalidade da prisão e se poderá aguardar o processo em liberdade provisória.
“É preciso reconhecer que a audiência de custódia é um imperativo legal, em face dos acordos internacionais assinados pelo Brasil. Entretanto, é inegável que são necessários ajustes para que essas audiências não se tornem um passe livre para os criminosos. Precisamos acabar com a percepção de que a polícia prende e o judiciário solta”, afirmou.
Segundo a parlamentar tucana, a ampliação do rol de crimes que vedam a concessão de liberdade provisória, nas audiências de custódia, servirá de estímulo para o trabalho dos agentes policiais e do Ministério Público.
“O projeto garantirá que os autores de furtos, roubos, tráfico de drogas, violência doméstica, dentre outros, permaneçam presos no curso do inquérito, o que devolverá um mínimo de segurança à nossa sociedade”, finalizou Mara Rocha.