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Polícia Federal emite nota de esclarecimento sobre ação na sede da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, no Acre

Em referência ao pronunciamento do Prefeito de Cruzeiro do Sul Ilderlei Cordeiro, em praça pública no dia 17/02/2020, de que a Polícia Federal teria “arrombado a porta da Prefeitura”, informamos que:


1) A ordem judicial de mandado de busca e apreensão foi cumprida no estrito rigor artigo 245 do Código de Processo Penal;
2) Apesar de haver vigia no local da busca e apreensão, o mesmo não possuía a chave para abrir a porta;
3) Em nenhum momento houve o arrombamento, mas foram retiradas as dobradiças da porta de entrada, fato este acompanhado por duas testemunhas.
4) Ao final do procedimento de busca e apreensão as dobradiças foram recolocadas, não havendo nenhum prejuízo ao órgão público.
5) A Polícia Federal reitera seu compromisso, como polícia republicana, de trabalhar de forma isenta, discreta e apartidária, nos estritos limites da lei.


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