Em referência ao pronunciamento do Prefeito de Cruzeiro do Sul Ilderlei Cordeiro, em praça pública no dia 17/02/2020, de que a Polícia Federal teria “arrombado a porta da Prefeitura”, informamos que:
1) A ordem judicial de mandado de busca e apreensão foi cumprida no estrito rigor artigo 245 do Código de Processo Penal;
2) Apesar de haver vigia no local da busca e apreensão, o mesmo não possuía a chave para abrir a porta;
3) Em nenhum momento houve o arrombamento, mas foram retiradas as dobradiças da porta de entrada, fato este acompanhado por duas testemunhas.
4) Ao final do procedimento de busca e apreensão as dobradiças foram recolocadas, não havendo nenhum prejuízo ao órgão público.
5) A Polícia Federal reitera seu compromisso, como polícia republicana, de trabalhar de forma isenta, discreta e apartidária, nos estritos limites da lei.