Carnaval: Justiça pública portaria e menores de 16 anos só podem ficar caro nas festas até às 23 horas

A Justiça do Acre divulgou, portaria com as regras para permanência de menores nas festas carnavalescas.


A portaria é da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, assinada pelo juiz de Direito José Wagner.


Os menores de 16 anos podem participar de bailes e festas até às 23 horas, mas, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.


Já os adolescentes que têm entre 16 e 17 anos só podem ficar nas festas após às 23 horas se estiverem acompanhados dos pais e responsáveis.


Porém, esse adulto precisa apresentar a documentação oficial com foto e informações da idade e o Termo de Responsabilidade, que deve ser fornecido pela organização da festa.


A Justiça proibiu a entrada e permanência de menores de 18 anos em festas e eventos que tenham apresentações eróticas ou pornográficas.


“Em todos os locais devem ser observadas as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com relação à venda e consumo de bebida alcoólica e cigarros por menores”, diz o artigo 5º da portaria.


Sobre os organizadores, a Justiça determinou que sejam exibidos cartazes, em locais visíveis, com advertência da idade mínima para acesso ao local.


Além disso, deve fornecer pulseiras padronizadas com cores diferentes para os participantes menores de idade.


“Disponibilizar aos adolescentes e seus responsáveis Termos de Responsabilidade e material para preenchimento, bem como local adequado e seguro do lado externo ao estabelecimento e/ou anteriormente à entrada ao evento”, definiu.


A Justiça ressaltou que vai mandar encerrar a festa em casos flagrantes de irregularidades.


“Verificado que a criança ou adolescente encontra-se em qualquer situação de risco, independente do horário, a autoridade dever adotar as providências pertinentes, inclusive autuando os pais e responsáveis”, prometeu.


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