O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que empresa de engenharia cumpra com a obrigação de reparar as fissuras, bem como impermeabilizar as infiltrações de edifício, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão foi publicada na edição n° 6.471 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.26).
De acordo com a reclamação, registrada pelo síndico, os problemas estruturais foram constatados no ano seguinte a entrega da obra e estão localizados na laje do estacionamento.
Os condôminos começaram a reclamar os defeitos quando perceberam que a água que escorria das infiltrações continha ferrugem da estrutura e oxidava as pinturas dos carros guardados na garagem. Os fatos foram corroborados por vistoria técnica.
Em contestação, o demandado sustentou que não há falhas na construção, pois as situações são superficiais e decorrem de eventos térmicos, produzidos pela natureza. Deste modo, como os problemas encontrados não comprometem a estrutura, nem representam risco à instabilidade da edificação, não é responsabilidade da empresa.
Adotando os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, a juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, afirmou a obrigação do demandado em assistir a parte autora no conserto dos vícios. Fundamentou ainda o artigo 618 do Código Civil, na qual se configura responsabilidade ao empreiteiro pela solidez e segurança da obra por cinco anos.
Assim sendo, as avarias foram constatadas em menos de três anos da conclusão do empreendimento imobiliário. A magistrada registrou o entendimento apresentado pelo laudo técnico, na qual foi apontada a necessidade de tratar as fissuras e infiltrações de forma localizada, para evitar instabilidade na estrutura e não haja elevada oxidação das armaduras.
“Sabe-se que as fissuras podem servir como alerta de um eventual estado perigoso futuro para a estrutura de concreto e a impermeabilização é uma técnica construtiva que utiliza produtos específicos para criar uma camada de proteção em determinada superfície ou estrutura de concreto em contato com a água”, expôs Cardozo ao determinar a obrigação de efetuar os reparos.