O Ministério Público do Estado Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor de Rio Branco, protocolou representação, junto ao Ministério Público Federal (MPF), para que seja analisada a possibilidade de proposição de ação direta de inconstitucionalidade em face da lei estadual que suspendeu a cobrança de taxa do serviço de religação de energia elétrica.
A Lei Estadual nº 3.498 foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre no dia 19 de agosto desse ano, proibindo a cobrança de religação dos serviços de energia elétrica, abastecimento de água e saneamento básico em caso de corte por falta de pagamento.
A representação junto ao MPF é de autoria da promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, cuja fundamentação está orientada na decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional uma lei baiana idêntica, sob o argumento de ser competência privativa da União a exploração, diretamente ou por seus concessionários, dos serviços e instalações de energia elétrica, além da regulamentação sobre o tema.
A promotora de Justiça explica que, caso seja declarada igualmente inconstitucional a lei acreana, o mesmo que ocorreu recentemente com a ação civil pública que, na Justiça Federal, discutia os valores da tarifa, a mudança na tutela de urgência pelo TRF fez com que todos os consumidores tivessem que pagar, em seguida, retroativamente, pelo serviço com o aumento autorizado pela ANEEL, fazendo com que o Ministério Público tivesse que discutir modos de amenizar o valor da tarifa.
Recentemente o MP acreano convocou a concessionária de energia elétrica no Acre para prestar esclarecimentos acerca de supostas de denúncias de irregularidades na cobrança do serviço.
Leia a nota de esclarecimento na íntegra logo abaixo, bem como a Portaria n.º 0026/2019/PCONSUMID que instaura o Procedimento Preparatório do MPAC e representação junto ao MPF
Andréia Oliveira – Agência de Notícias do MPAC
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, vem, a público, esclarecer que, ao contrário do que tem sido divulgado em rede social, instaurou procedimento investigatório para apurar possíveis ilicitudes relacionadas à cobrança do serviço de energia elétrica prestado pela empresa Energisa, conforme portaria abaixo.
No que toca ao requerimento do Deputado Roberto Duarte, para que o Ministério Público tome providências para impedir a cobrança da religação do serviço de energia, o Parquet representou à Procuradoria-Geral da República para que seja analisada a constitucionalidade da lei, tendo em vista que lei idêntica foi declarada inconstitucional pelo STF (Processo: ADI 5610), o que ocasionará, caso seja declarada igualmente inconstitucional a lei acreana, o mesmo que ocorreu recentemente com a ação civil pública que, na Justiça Federal, discutia os valores da tarifa, a mudança na tutela de urgência pelo TRF fez com que todos os consumidores tivessem que pagar, em seguida, retroativamente, pelo serviço com o aumento autorizado pela ANEEL, fazendo com que o Ministério Público tivesse que discutir modos de amenizar o valor da tarifa.
Além disso, o Ministério Público deixa claro que já ofertou diversas ações envolvendo o serviço de energia, as quais estão em andamento na Justiça do Estado do Acre, o que pode ser verificado no site do TJ, de modo que manterá seu compromisso de andar de acordo com o Direito, ao invés de seguir a política, que é papel de quem tem mandato eletivo.
Cumpre dizer, por fim, que, no procedimento abaixo, o Ministério Público determinou que a Defensoria Pública e a OAB sejam convidadas para ele acompanhar, até porque são colegitimadas para a ação civil pública.
ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor