aprovada no plenário da Câmara dos Deputados que torna o CAR ( Cadastro Ambiente Rural) perene, podendo ser atualizado a qualquer tempo
Produtores rurais em todo o Brasil podem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou atualizar suas informações, a qualquer tempo. A Medida Provisória que torna o registro perene, e perderia a validade no próximo dia 11 de outubro, foi aprovada no plenário da Câmara nesta quarta-feira (25). A matéria segue agora para o Senado Federal.
Por meio do CAR, os órgãos ambientais, bancos e outras instituições do governo que precisem dos dados, têm informações a respeito do que é produzindo nas propriedades e a situação da Reserva Legal e das Áreas de Proteção Permanente (APP) de cada uma delas. Com a inscrição no Cadastro, os produtores podem aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) de seus estados, resolvendo seus passivos ambientais.
De acordo com o texto do relatório da comissão mista que analisou a MP antes de o texto ir ao plenário da Câmara, quem se inscrever no CAR até 31 de dezembro de 2020 terá direito à adesão ao PRA. Se a inscrição for efetuada depois disso, a adesão não será automática. A MP torna o Cadastro um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.
A deputada Mara Rocha (PSDB- AC) comemorou a aprovação do PL 884/2019: ” O prazo era um empecilho para o produtor rural regularizar sua situação. Agora, a partir do momento em que a pessoa protocola o CAR, ela já está apta a fazer o PRA, o Programa de Regularização Ambiental. Isso vai trazer segurança jurídica aos produto desejam trabalhar com regularidade ambiental”.