A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis decidiu, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Inonimado, apresentado por advogado Leandrius Muniz, que ofendeu jornalista Júnia Vasconcelos em grupo de WhatsApp.
A decisão foi publicada na edição n° 6.436 do Diário da Justiça Eletrônico, da última terça-feira, 17.
Muniz exerce a função de assessor jurídico do Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac).
Na condenação estabelecida foi arbitrada indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.
O réu recorreu contra a decisão para que o valor fosse reduzido a R$ 1 mil. Ou seja: ele reconheceu o ilícito denunciado e contestou apenas o valor da punição.
O pedido foi indeferido pelo Colegiado.
O juiz de Direito José Fontes, relator do processo, reiterou a ocorrência de situação vexatória, quando houve a divulgação injuriosa e difamatória em um grupo que continha 225 participantes.
“Ocorreu ofensa moral notória contra a jornalista”, enfatizou.
A sentença foi mantida: “o valor arbitrado não merece modificação, porque atende à função pedagógico-sancionatória do instituto”, concluiu o relator.