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IAPEN publica regras para entrada de visitantes e visitas íntimas nos presídios do Acre

O Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) publicou a Portaria Nº1246 que trata sobre os procedimentos de visitas e cadastro de visitantes de pessoas privadas de liberdade, de visita íntima, entrada de alimentos, de criança e adolescentes e também para a realização de serviços religiosos nas Unidades Prisionais do Estado do Acre. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (02).


Como regra geral, os interessados em visitas aos apenados devem apresentar-se ao Setor de Carteiras do IAPEN, localizado na Organização Central de Atendimento – OCA, com cópias e originais dos seguintes documentos:


I – Documento de identidade legítimo, podendo ser registro civil, militar, carteira profissional dos Conselhos de Classe – desde que com foto, carteira nacional de habilitação – mesmo vencida, carteira de trabalho – modelo digital, e passaporte – no caso de estrangeiros; II – cadastro de pessoa física – CPF; III – comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial, processo criminal, por meio de certidão e extrato de consulta processual e antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual do local onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; IV – comprovante de residência, tais como: conta de água, luz, telefone, carta comercial ou declaração pessoal, dos últimos 03 (três) meses.


No informativo, consta ainda que para adentrar nas unidades prisionais em dias de visitas familiares e intima, o visitante deverá trajar calça legging, vestidos ou saias comprimento joelho e blusa de malha (cores claras) e sandália de borracha estilo havaianas. Não poderá portar nenhum tipo de joias, exceto aliança.


Deverá ainda comprovar a afinidade com a pessoa presa através da apresentação de um dos seguintes documentos:


I – Certidão de Casamento; II – Escritura Pública de União Estável expedida em cartório com data anterior à prisão; III – Certidão de Nascimento de filho em comum com a pessoa presa.


Nos dias de visitas íntimas, não será permitida a entrada de alimentos, e nos dias de visitas familiares poderá entrar com as seguintes quantidades de alimentos, sendo que, só 01(um) dos 03 (três) visitantes poderão levar os alimentos constantes abaixo:


I – 01 (uma) vasilha transparente de comida, sendo de no máximo de até 03 (três) litros, (exceto carne vermelha com osso, peixe com espinha, camarão, tucupi, sopas e caldos). Exceto na URF-2 não se permite entrada de alimentos.


II – 01 (um) pacote de leite em pó, de até 400g, acondicionado em embalagem transparente;


III – 01 (um) pacote, de até 400g, de achocolatado em pó acondicionado em embalagem transparente;


IV – 01 (um) pacote de bolacha salgada de até 400g;


V – 01 (um) pacote de biscoito sem recheio de até 400g;


VI – 01 (uma) barra de chocolate, de até 200g, sem recheio e industrializado;


VII – 02 (dois) pacotes de suco industrializado em pó, que rende até 2 (dois) litros por pacote;


VIII – 01 (um) bolo pequeno, de até 500g, sem recheio e sem cobertura;


IX – 01 (uma) garrafa pet de refrigerante ou suco de até 2 (dois) litros descongelada e transparente;


X – 01 (um) pacote de torradas ou bolacha de até 250g acondicionado em embalagem transparente;


XI – 01 (uma) dúzia de bananas curtas e 06 (seis) unidades de outras frutas (maçã, mamão, tangerina, laranja, jambo, ameixa, manga ou pera);


XII – 02 (duas) mamadeiras com leite preparado para bebê, ou lanche (misto quente, pão com manteiga, queijo, iogurte) nos dias de visitas com criança.


Na publicação constam ainda as normas detalhadas para a entrada de crianças e adolescentes e ainda a realização de serviço religioso no interior das unidades prisionais, entre outras normas. Para conferir todas as regras, acesse a página do DOE, no link: http://www.diario.ac.gov.br/


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