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Prefeitura lança o programa Medicamento em Casa

A Prefeita de Rio Branco, Socorro Neri e o secretário municipal de saúde Otoniel Almeida , lançam nesta sexta-feira, 23, às 8h, o programa Medicamento em Casa, localizado na Policlínica Barral y Barral. O programa faz parte da ação do Complexo Farmacêutico Municipal – COFAM que terá como diferencial a dispensação de medicamentos específicos, serviço de farmácia clínica e entrega de medicamentos em domicílio.


A Prefeitura Municipal de Rio Branco investiu R$ 150.229,00 de RP, neste programa que realizará o cadastramento dos beneficiários, conforme as etapas previstas.


A estimativa de público atendido nesta ação será de 7.714, sendo 2.188 na primeira etapa, 5.345 na segunda e 181 na terceira.


A entrega de medicamento em domicílio será dividida em três etapas. Na 1° etapa serão atendidos os pacientes acamados/domiciliados e os cadeirantes. Na 2º etapa os portadores de doença de Parkinson e Portadores de osteoporose com mais de 65 anos. Na 3° etapa, pacientes portadores de doença Renal Crônica e idosos com dificuldade de locomoção. Serão atendidos pelo programa aqueles pacientes que fazem uso de medicamentos ou material médico hospitalar de uso continuo.


O Serviço de Farmácia clínica será realizado por farmacêuticos clínicos com intuito de orientar os pacientes além de identificar, solucionar e prevenir a ocorrência de problemas relacionados ao uso de medicamentos.


1.COMO REQUISITAR A ENTREGA DE MEDICAMENTO EM CASA?


Paciente ou responsável deverá se dirigir a Policlínica Barral y Barral portando os documentos abaixo relacionados para realizar o cadastro.


2. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O CADASTRO?


I – Identidade, CPF e Cartão SUS;


II – Comprovante de residência;


III – Receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento onde a consulta foi realizada, devendo constar os seguintes itens:


-Nome do paciente;


– Nome, apresentação e dose diária do medicamento;


– Assinatura e carimbo com o número do CRM do médico;


IV- Laudo médico atestando a condição do paciente, para os domiciliados/acamados.


3. QUAL A VALIDADE DO RECEITUÁRIO?


O receituário terá validade de três meses, conforme prevê Portaria nº 05 de 2016.


4. QUAIS MEDICAMENTOS SERÃO ENTREGUES?


Medicamentos de uso contínuo com exceção dos medicamentos sujeitos a controle especial (controlados), conforme prevê Portaria Ministerial 344/98.


5. DÚVIDAS?


Entre em contato com a Assistência Farmacêutica Municipal pelo telefone 3227-1239.


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