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Prefeita Socorro Neri sanciona Lei que protege mulheres de violência obstétrica

Um dos momentos mais especiais na vida de uma mulher pode tornar-se traumático e deixar marcas difíceis de serem cicatrizadas ou até incuráveis. Mais comum do que se imagina, durante a gravidez, no parto e mesmo depois do nascimento do bebê, há quem pratique violência física, verbal, simbólica e até sexual contra a mulher. É a chamada violência obstétrica, geralmente praticada por membros da equipe que atende a paciente nas unidades de saúde.



Com o objetivo de coibir este tipo de ocorrência, a prefeita Socorro Neri sancionou na tarde desta quarta-feira (07), a Lei que “Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Município de Rio Branco e estabelece outras providências.”



“A Lei estabelece medidas para erradicação da violência obstétrica. No caso do Município de Rio Branco, nós já realizamos o que a Lei estabelece, portanto passamos, a partir de agora, a reforçar o acompanhamento, todo cuidado na informação necessárias para as mulheres grávidas no pré-natal e depois no pós-parto quando elas voltam a ser atendidas nas unidades básicas de saúde.”, disse a prefeita.


Como desdobramento do Projeto de Lei Nº 11/2019, a Lei teve a aprovação unânime e tem como autores todos os vereadores da Câmara de Rio Branco. Na condição de líder da prefeita no Parlamento Municipal, o vereador Rodrigo Forneck destacou o que considerou fundamental. “Primeiro, o formato como a Lei foi construída a várias mãos. Nasceu de um debate no Ministério Público e os dezessete vereadores abraçaram a ideia e assinam como autores da Lei. Então é uma maneira nova de legislar nessa atual Legislatura e que já nasce de um tema grande. Então ficamos muito felizes em contribuir com a nossa sociedade, com a cidade de Rio Branco.”, disse.



De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), que vem acompanhando a ocorrência de casos de violência obstétrica, seja na rede pública ou privada, toda mulher tem direito à assistência de saúde digna e respeitosa em toda a gestação e durante o parto, inclusive nos casos de abortos.


“Essa Lei vem colocar luz num problema que é muito antigo e que muitas vezes não se dava atenção. Então, o marco legal vai possibilitar ter uma atenção muito maior por parte de toda a estrutura hospitalar envolvendo todos nesta questão da violência obstétrica.”, acrescentou a procuradora geral do MPAC, Kátia Rejane Guimarães.


Socorro Neri reafirma compromisso 


O objetivo principal da lei é garantir o direito à assistência, tanto da gestante como da criança, de usufruir de atendimento digno, não sofrer discriminações, de ter acesso a informações, e ser respeitada durante os procedimentos adotados na atenção obstétrica e neonatal.


Neste sentido, Socorro Neri garantiu também que será realizada uma formação para a equipe, além de elaborada uma cartilha contendo os direitos das parturientes. “Iremos realizar tudo o que estabelece a Lei. Entendemos a importância de erradicarmos, de fato, a violência cometida contra as grávidas, contra as parturientes. Isso precisa ser eliminado no Município de Rio Branco. Vamos seguir fazendo o que estamos fazendo e vamos reforçar ainda mais o cuidado de forma integrada com o Ministério Público de modo a fortalecer essa rede de atenção.”, garantiu.


Com as ações, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) espera dar visibilidade e promover a difusão de informações, que possam esclarecer a violência obstétrica, enquanto violência de gênero e discriminação contra a mulher, e assim promover a assistência obstétrica humanizada, à gravidez, parto e puerpério.


Grávida de 8 meses, a secretária Ivane Mourão agradece. “É um momento tão delicado para todas as gestantes, que precisamos de todo acompanhamento da Saúde, então é muito importante porque ampara a gente porque às vezes passamos por constrangimentos. Quero até parabenizar e agradecer a prefeita pela sanção dessa Lei.”, disse.


Também presentes ao ato de sanção da Lei: o secretário Municipal de Saúde, Oteniel Almeida; o procurador geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sammy Barbosa; o promotor de Justiça de Defesa da Sáude, Glaucio Oshiro; a coordenadora da OAB-Mulher, Isnailda Gondim; os vereadores Elzinha Mendonça e Laércio da Farmácia; a diretora do departamento da Mulher da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), Lidianne Cabral; servidores e profissionais de saúde.


 


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