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Em liminar, desembargador volta a impedir entrada de televisão e rádio em pavilhão de presídio do AC

Em uma decisão liminar, o desembargador Samoel Evangelista suspendeu a determinação da Vara de Execuções Penais do Acre que determinava a entrada de televisão e rádio no pavilhão O do Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde (FOC), em Rio Branco.


Na decisão, a juíza Luana Campos tinha dado um prazo de 48h para o Iapen-AC cumprir a determinação e gerou novo impasse entre o instituto e o Judiciário.


Ao G1, a magistrada explicou que não pode comentar a decisão do desembargador, mas reafirmou que a decisão dela foi baseada no princípio da igualdade.


“É natural na magistratura os recursos, sou a juíza de primeiro grau e estou acostumada. Mas, continuo afirmando que minha decisão foi com base na Constituição Federal, no princípio da igualdade”, reafirmou.


O pavilhão foi inaugurado há cerca de dois meses e estão custodiados 250 presos em 25 celas.


O diretor-presidente do Iapen-AC, Lucas Gomes, confirmou que a liminar foi dada no final da tarde desta quarta-feira (3). Gomes explicou que o caso não cabe o princípio de igualdade, já que no pavilhão há presos de alta periculosidade e distinção.


“As estruturas são distintas, então, cada unidade tem um tipo de preso. Nossa liminar foi no sentido de que o Iapen-AC tem autonomia para regulamentar isso. No pavilhão tem presos de uma organização criminosa local, mas que age junto com uma organização paulista, são lideranças do crime organizado e, por isso, tem um regime mais duro”, reforçou.


Determinação

A juíza Luana Campos havia explicado, que a decisão foi dada após uma inspeção que constatou diversas irregularidades no pavilhão O, sendo que algumas foram sanadas após ordem judicial e outras ficaram pendentes, como a questão da entrada de televisores e rádios.


“Os televisores e rádios são liberados em todos os pavilhões do complexo Francisco D’ Oliveira Conde e eles proibiram apenas no pavilhão O. Diante disto, o próprio promotor de Justiça se manifestou favorável que se permitisse a entrada de um televisor. O familiar do preso vai, entrega no NAF, que é o Núcleo de Atendimento Familiar, e esse televisor é disponibilizado para o preso. Fiz isso com base no princípio da igualdade, que é vigorado na Constituição Federal”, confirmou.


Descumprimento da Lei de Execução Penal

Luana completou que as proibições de qualquer tipo de regalia como entrada de cigarros, televisor e rádio têm que alcançar todo o sistema penitenciário. A magistrada afirma que o Iapen-AC vem descumprindo a Lei de Execução Penal.


O Iapen descumpre todos os dias a Lei de Execução Penal, instaurou um regime de exceção dentro da penitenciária e eu, como juíza, faço o meu trabalho. A lei de Execução Penal tanto prevê os deveres e as obrigações que são cobrados por mim, aos presos, como os direitos que também cobro do estado”, complementou Luana.


A juíza disse ainda que no FOC não existe regime diferenciado. Ela explicou que esse tipo de regime é aplicado apenas Presídio Antonio Amaro.


“É inaceitável e desrespeitoso que o Iapen e a Secretaria de Segurança Pública do Estado levem ao conhecimento público, através da imprensa, informações desvirtuadas, tendenciosas, que buscam apenas macular a imagem desta Magistrada”.


Ela afirma ainda que o descumprimento da lei é rotineiro no Acre que se refere ao sistema penitenciário. “Reitero o compromisso que tenho com a Constituição Federal e as Leis do País, independentemente de quem seja a pessoa que está sob a análise desta Vara de Execução Penal”.


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