O desembargador Samoel Evangelista, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu, no final da tarde desta quarta-feira, 03, a decisão da juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, que determinou, ontem, a disponibilização de um aparelho de televisor e um rádio por cela para os presos que cumprem pena no pavilhão O do presídio estadual Dr. Francisco D’Oliveira Conde, em Rio Branco.


Conforme entendimento do magistrado, “a motivação para o ato http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo de proibição ocorreu também por questão de segurança e a autoridade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa é a competente para o fazer. Por outro lado, o controle da entrada de objetos no interior de presídio está na órbita da sua http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração e não configura nenhuma
ilegalidade, excesso ou desvio de execução, que se preste a autorizar a interferência do Poder Judiciário na gestão de tais Unidades Prisionais”.


A liminar concedida por Samoel Evangelista não anula, entretanto, a decisão de Luana Campos que determinou uma investigação sobre supostas práticas de torturas a presos do pavilhão O por parte de agentes. A magistrada quer que o Iapen encaminhe uma lista com nomes de presos para uma delegacia para abertura de inquérito. Com informações do Notícias da Hora.