O candidato ao cargo de Delegado de Polícia Civil do Acre foi eliminado do concurso na fase do curso de formação em academia de polícia. A Secretaria de Gestão e de Polícia Civil que coordenam o evento informaram que o candidato tem mais de 50 anos e não pode continuar no certame.
O candidato Judson Barros ajuizou ação com pedido de limiar para continuar no concurso e participar do curso de formação.
Judson Barros disse que a decisão dos secretários é ilegal e imoral, pois o edital do concurso é baseado em lei inconstitucional. Que para o cargo de Delegado de Polícia o Supremo já decidiu sobre o limite de idade para o cargo de Delegado de Polícia é ilegal.
Disse ainda o candidato que a academia de polícia é a última etapa do concurso e que a comprovação da idade deve ser feita no momento da posse. Exigir requisito em fase de concurso não é permitido pela lei e pela jurisprudência nos tribunais superiores.
Ainda falou que a conduta adota pelo Estado do Acre representa crime de responsabilidade previsto na 1.079/1950, que tem como previsão de perda do cargo e suspensão dos direitos políticos dos agentes público envolvidos, além de ser crime comum previsto na Lei 10.741/2003.