Ícone do site Ecos da Noticia

Entrada de alimentos em presídios no AC nos dias de visitas íntimas continua proibida após liminar

Após a Vara de Execuções Penais do Acre vetar o artigo 10 da portaria de nº 573/2019 do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen-AC), que proibia a entrada de alimentos durante as visitas íntimas nos presídios, a Justiça acatou o mandado de segurança do Iapen e concedeu liminar que suspende a decisão da juíza.


A decisão de derrubar o veto foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Com isso, segue proibida a entrada de alimentos nos presídios do estado em dias de visitas íntimas. A juíza Luana Campos havia acatado um pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC), que solicitou que fosse permitida a entrada de três salgados e um refrigerante de até dois litros durante a visita íntima.


“A juíza havia revogado a nossa portaria que proibia a entrada de alimentos em dias de visita íntima, e a nossa liminar derruba a decisão dela e mantemos nosso artigo que limita a entrada nesses dias”, informou o diretor-presidente do Iapen-AC, Lucas Gomes.


Mudanças

A portaria com as mudanças nos horários de visitas e outras alterações foi publicada no Diário Oficial do Acre (DOE) no mês de março. As mudanças causaram revolta nos parentes e amigos dos presos, que chegaram a fechar a BR-364 e o Centro de Rio Branco.


Ainda de acordo com Gomes, a liminar vem somente para reforçar a legalidade do ato e a autonomia do Iapen diante da execução penal. O mandado de segurança foi feito assim que anunciada a revogação da juíza.


“É uma medida [revogação] de segurança que compromete a entrada no presídio, causa uma lentidão porque, além de revistar as visitantes, tem que revistar também os alimentos”, justifica.


Além disso, o diretor do Iapen explica que os alimentos que entravam, muitas vezes, eram utilizados como moeda de troca dentro do presídio.


“Às vezes, eles acabam pagando dívidas de drogas com refrigerantes ou salgados que são levados”, pontua.


“Também o Estado já garante a alimentação ao preso de forma satisfatória com prescrição de nutricionista e também tem questão de segurança, já que os alimentos podem ser instrumento de entrada de ilícitos”, concluiu.


Sair da versão mobile