Câmara Criminal devolve competência a juiz de 1º grau, que pode libertar tenente Farias, do Bope

Em uma decisão liminar, o desembargador Samoel Evangelista, baseado no artigo 119 do Regime Interno do Tribunal de Justiça do Estado, designou o Juiz da 3ª Vara Criminal, Raimundo da Costa Maia, para resolver em caráter provisório as medidas urgentes que envolvem o tenente Josemar Barbosa Farias, do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar. O oficial é acusado de envolvimento com facção criminosa e está preso desde 27 de dezembro de 2018.


Dentre as “medidas urgentes” determinadas pelo desembargador, pode sair a ordem de soltura do tenente, a qualquer instante, atendendo aos argumentos da defesa. Advogados alegam que Farias já devia estar em liberdade, por excesso de prazo para uma tomada de decisão. A lei diz que prisões preventivas não têm datas certas para serem revogadas, no entanto, diz a Constituição, o acusado não poderá permanecer preso por mais de 180 dias sem sequer haver consenso sobre qual instância deveria julgá-lo.


A decisão do desembargador foi tomada para resolver um conflito de competência. Inicialmente a prisão do tenente Farias foi determinada pelo próprio juiz da 3ª Vara Criminal. Mas na sequencia um grupo de magistrados, atendendo ao pedido da defesa, entendeu que o processo em relação ao oficial do BOPE deveria ser encaminhado para a Justiça Militar, por que, em tese, estaria configurado crime militar.


Na semana passada, o Juiz Alesson Brás, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar, decidiu que que não estava caracterizado a pratica de crime militar, já que não foi comprovado se o policial estava em serviço quando manteve contato com criminosos (os diálogos foram gravados com ordem judicial).


O mérito do caso ainda será avaliado pelos três desembargadores, que compõem a Câmara Criminal.


 


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0100236-92.2019.8.01.0000 – Conflito de Jurisdição – Rio Branco – Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco
– Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco
Acre – Nos autos nº 0001070-84.2019.8.01.0001, onde figura como acusado
Josemar Barbosa de Farias, o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Rio Branco declinou da sua competência para processar e julgar o feito,
determinando a sua remessa para a 2ª Vara do Tribunal do Juri e Auditoria
Militar da Comarca de Rio Branco. No âmbito do Juízo de Direito da 2ª Vara
do Tribunal do Juri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco Acre, o Juiz
singular suscitou conflito negativo de competência. Com fundamento no artigo
119, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, designo o Juízo de
Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes nestes autos. Dê-se vista ao Ministério


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