Governador sanciona lei que estabelece transferência de recursos para entidades sociais e de saúde

O governador Gladson Cameli sancionou o decreto legislativo que trata das subvenções sociais para o exercício de 2019. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre desta sexta-feira, 5. A atualização das regras que normatizam o repasse de recursos às instituições sociais estão subordinadas a partir de agora pela Lei nº 3.472.


O governo havia protocolado na Assembleia Legislativa no dia 26 de março o projeto de lei que estabelece a concessão da transferência de valores em benefício de entidades civis sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social e saúde. No documento, o governador Gladson Cameli solicitou que a tramitação corresse em regime de urgência, pois as instituições estavam sem receber o repasse desde dezembro de 2018.


No total, 48 entidades receberão os recursos que deverão ser usados, prioritariamente, para pagar contas de água, telefone, energia, e manter gastos com alimentação e manutenção física de suas sedes. Despesas vencidas a partir de janeiro de 2019 poderão ser incluídas.


Pela lei, a transferência dos recursos poderá ser prorrogada até o final do exercício seguinte, ou seja, até 2020, considerando o orçamento do Estado e ficará condicionada a uma justificativa que deverá ser feita pela http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração da instituição. Um termo entre o Estado e a entidade social ou de saúde deverá ser firmado para estabelecer os critérios de concessão do benefício.


Pela lei, entidades não citadas neste primeiro momento poderão requerer o recurso desde que atendam aos requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320.


Saiba quais instituições estão aptas a receber a transferência de recursos:


I – Central de Articulação das Entidades da Saúde – CADES;
II – Associação de Portadores de Hepatites do Estado do Acre – APHAC;
III – Jovens com Uma Missão – JOCUM;
IV – Fundação Dom José Hascher;
V – Associação de Redução de Danos do Acre – ARREDACRE;
VI – Associação de Mulheres Acreanas Revolucionárias – AMAR;
VII – Obras Sociais da Diocese de Rio Branco – Casa de Acolhida Souza Araújo;
VIII – Obras Sociais da Diocese de Rio Branco – Arco-Íris e Estrela da Manhã;
IX – Organização Social Amor e Vida – SAVI;
X – Rede Acreana de Mulheres e Homens;
XI – Associação Riobranquense de Deficientes Físicos – ARDEF;
XII – Educandário Santa Margarida;
XIII – Fundação Assistencial e Educacional Betel; e
XIV – Associação Cristã – ACALFA.
XV – Organização Civil Universal – U.S.O.S.


Entidades vinculadas à Central de Articulação das Entidades de Saúde (Cades). Transferência será em regime de coexecução:


I – Associação Amigos do Peito – AAPEI;
II – Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares – ABRAZ;
III – Associação de Pacientes Amigos de Saúde Mental do Acre – APASAMA;
IV – Associação de Deficientes Visuais – ADEVI;
V – Associação dos Ostomizados do Estado do Acre – AOEAC;
VI – Associação de Portadores de Obesidade do Acre – APOAC;
VII – Associação Solidariedade – AGA & VIDA;
VIII – Centro de Hemofílicos do Estado do Acre – CHESAC;
IX – Grupo de Estímulo do Aleitamento Materno – GEAMA;
X – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN – Núcleo Estadual;
XI – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN – Núcleo Municipal – Cruzeiro do Sul;
XII – Pastoral da Criança;
XIII – Associação de Apoio as Pessoas que fazem Tratamento fora do Estado do Acre – ASFEAC;
XIV – Pastoral da Pessoa Idosa – PPI;
XV – Associação dos Surdos do Acre – ASSACRE;
XVI – Caminho de Luz – Centro de Recuperação para Dependentes Químicos;
XVII – Casa de Passagem de Apoio e Saúde do Seringueiro – CASS;
XVIII – Associação para Pesquisa e de Assistência a Transplante – APAT;
XIX – Associação dos Portadores de Doenças Tropicais – APDT;
XX – Associação dos Pacientes Renais Crônicos e Transplantados do Estado do Acre – APARTAC;
XXI – Associação dos Diabéticos do Estado do Acre – ADAC
XXII – Associação dos Portadores de Epilepsia do Estado do Acre – APEEAC;
XXIII – Associação dos Amigos e Pais dos Autistas do Acre – AMPAC.
XXIV – Desafio Jovem Peniel – Rio Branco;
XXV – Desafio Jovem Peniel – Cruzeiro do Sul;
XXVI – Associação dos Parentes e Amigos de Dependentes Químicos – APADEQ;
XXVII – Associação de Parentes e Pais de Dependentes Químicos – APADEQ – Cruzeiro do Sul;
XXVIII – Associação dos Praticantes e Simpatizantes de Equoterapia do Estado do Acre – ASPEAC;
XXIX – Comunidade Terapêutica Ômega;
XXX – Reconstruindo Vidas para o Reino de Deus;
XXXI – Fazenda Esperança de Sena Madureira;
XXXII – Casa de Acolhimento Rei Salomão; e
XXXIII – Casa Reviver – Cruzeiro do Sul.


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