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MPAC apresenta ação de improbidade administrativa contra secretário de Estado de Saúde

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) propôs ação de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa contra o secretário de Estado de Saúde, Rui Emanuel Rodrigues Arruda, por ofender princípios da http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública ao não convocar candidatos aprovados em concurso público, permitir desvio de função e promover a perpetuação de contratos temporários de servidores.



A ação se restringe ao município de Cruzeiro do Sul e foi protocolada no Juízo da 2ª Vara Cível pelo promotor de Justiça Antonio Alceste Callil de Castro, que se baseia na Lei 8.429/92, cuja exemplificação de ato de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa inclui a frustração de licitude de concurso público e o retardamento ou omissão da prática de ato de ofício.


Para apurar denúncias recebidas, o MPAC instaurou inquérito civil e constatou que, por exemplo, mesmo tendo sido realizado concurso para provimento de cargos de motorista de ambulância, havia servidores que estavam atuando nessa função através de contratos provisórios e outros tinham sido cedidos ou estavam em desvio de função.


Instada a dar explicações, a Gerência Regional de Saúde sustentou que as vagas originariamente haviam sido preenchidas, restando apenas as vagas em cadastro de reserva. Justificou ainda que estaria impedida de contratar novos servidores, em razão do comprometimento da receita corrente líquida com despesa com pessoal.


Além disso, a Secretaria de Estado Saúde encaminhou relação com 46 profissionais admitidos mediante contrato emergencial, entre médicos, técnicos em radiologia, agentes http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos, microscopistas, enfermeiros, agente de vigilância em saúde, auxiliar de enfermagem, biomédicos, bioquímicos e agentes de controle em endemias, com variadas datas de admissão e sucessivas prorrogações de contratos.


Diante disso, o MPAC expediu recomendação ao secretário de Saúde para que procedesse às correções em razão dos desvios de função verificados, realizasse concurso público para o preenchimento dos cargos contratados temporariamente e, quanto aos motoristas de ambulância, aproveitasse os candidatos que aguardavam em cadastro de reserva ou deflagrasse novo concurso público. A recomendação, no entanto, não foi atendida.


“Portanto, é ínsito ao instituto [contratação temporária] a excepcionalidade temporal, ou seja, que o chamamento não se convole em ares de perpetuidade, sob pena de, assim o fazendo, se desvirtuar a própria epistemologia da contratação temporária, transmudando-a numa aprovação em concurso público por vias oblíquas”, diz a petição inicial da ação.


O promotor de Justiça Antonio Alceste Callil de Castro pede que o secretário seja condenado nas condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece cominações como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.


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