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Líderes de facção pegam quase 70 anos de prisão por crime bárbaro no Acre

Promotoria de Justiça Criminal de Sena Madureira, obteve a condenação de três acusados da prática de uma tentativa de homicídio duplamente qualificado


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal de Sena Madureira, obteve a condenação de três acusados da prática de uma tentativa de homicídio duplamente qualificado, além da prática de integração em organização criminosa e corrupção de menores. O julgamento ocorreu no dia 23.


Leandro Silva de Souza foi condenado a 17 anos; Carlos André Tércio da Silva recebeu a pena de 19 anos; enquanto Francisco Nunes Humbato, apontado como o mandante do crime, foi sentenciado a 31 anos de prisão.


De acordo com o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, que conduziu o processo desde a denúncia, e foi o responsável pela sustentação da acusação em plenário, tratou-se de um caso modelo. “Houve um exímio trabalho de investigação pela Polícia Civil, com Relatório Técnico, Laudo de Recognição Visiográfica do local com evento tentado, depoimentos gravados na Delegacia de Polícia e filmagem do exato momento em que a vítima foi encontrada, ainda com vida, abandonada em local ermo, com um tiro na cabeça, em estado gravíssimo”, destacou.


“Além de promover a responsabilização do executor dos disparos, o maior desafio desde o início foi assegurar a condenação do mandante do crime, que tinha a função de Geral da Disciplina no âmbito da organização criminosa, sendo que a autoria intelectual foi demonstrada por diversas provas e detalhes constantes nos autos, inclusive, a arma do crime era de propriedade do mandante”, acrescentou.


Entenda o caso


No dia 16 de novembro de 2017 os réus previamente ajustados e em unidade de desígnios com um adolescente, agindo com evidente vontade de matar, por motivo torpe, mediante emboscada e dissimulação, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, com emprego de arma de fogo, tentaram matar Enilson Fernandes da Silva, não obtendo êxito por circunstâncias alheias à sua vontade.


Segundo a investigação, Francisco ordenou que Leandro, André e um menor executassem a vítima porque achava que ela estaria integrando uma facção criminosa rival denominada.


Consta que o mandante convidou o homem para a sua residência com o intuito de usarem drogas, ocasião em que ele pediu para que a vítima acompanhasse o os demais até uma mata para desenterrarem uma suposta droga.


Ao chegarem ao local, a vítima foi surpreendida e atingida com tiros na cabeça, sendo que a munição ficou alojada em seu crânio. Por ter desmaiado, os criminosos imaginaram que ele estaria morto, todavia, a vítima fora encontrada no dia seguinte pela Polícia Civil ainda com vida.


 


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