Estado foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 100 mil aos pais do bebê. Decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a condenação do estado, que foi responsabilizado pela morte de um recém-nascido no hospital de Brasileia, no interior do Acre, em 2014. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (5) pelo TJ-AC.
O governo do estado tinha sido condenado pela Vara Única da Comarca de Epitaciolândia a indenizar o casal em R$ 100 mil. E, conforme a Justiça, o colegiado entendeu que foi “adequado” o montante que deve ser ressarcido aos pais do bebê devido à gravidade do fato.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda vai analisar se a decisão cabe recurso ou não.
Ao G1, a advogada dos pais da criança, Giseli Andréia, disse que a decisão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça e que o estado costuma “protelar” e apelar até última instância.
“Para o casal, tenho certeza que o sentimento é de injustiça. Ações dessa natureza não são para minorar o dano, já que valor algum é mais importante que aquele filho, mas traz um sentimento de justiça, é o cunho pedagógico da sentença que realmente importa. Para mim, enquanto representante, é a sensação de dever cumprido. De reconhecimento das teses jurídicas empreendidas no curso do processo e felicidade pelos clientes”, disse a advogada.
Em reportagem divulgada em julho deste ano, a advogada tinha relatado que a mãe, que na época tinha 16 anos, foi levada para o hospital de Brasileia e atendida por um clínico geral. O parto demorou cerca de seis horas e foi feito sem auxílio de um obstetra e pediatra.
Ainda segundo a advogada, a mãe enfrentou problemas durante o parto. Para a Justiça, houve omissão do estado durante o atendimento da paciente.