A Constituição Federal tem regras restritas para a substituição de candidatos caso ele seja impedido de concorrer, por razões legais ou de saúde, durante o processo eleitoral. A seguir, veja perguntas e respostas.
O que acontece se um candidato morre entre o fim do primeiro turno e a realização do segundo turno?
De acordo com o parágrafo quarto do artigo 77 da Constituição Federal, se ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato após o primeiro turno será chamado o terceiro candidato com mais votos para o seu lugar.
O que ocorre se um candidato for eleito e morrer antes da diplomação?
Nesse caso, não há previsão legal e o Tribunal Superior Eleitoral teria que tomar uma decisão. Sendo assim, surgem duas leituras possíveis. Uma delas é a de que a diplomação seria apenas um ato declaratório para confirmar o resultado decidido pelos eleitores nas urnas, que teriam escolhido uma chapa de presidente e vice-presidente.
Nesse cenário, em tese, o vice assumiria. A Justiça Eleitoral já apresentou essa leitura no passado diante de uma consulta.
Outra leitura possível seria a de que o direito ao cargo nasce somente no ato de diplomação. Nesse caso, em tese, seria declarada a nulidade dos votos do candidato que morreu e uma nova eleição seria realizada em um prazo entre 20 e 40 dias.
O que acontece se um candidato eleito morrer entre a diplomação e a posse?
Aplica-se a mesma lógica da resposta anterior. Caso se entenda a posse como ato declaratório que apenas oficializa o que foi decidido pelos votos, o vice assumiria o cargo para o qual o primeiro nome da chapa foi eleito.
Caso se interpretasse que o direito a ocupar o cargo só ganha legitimidade a partir da posse, novas eleições teriam que ser convocadas.
Como não há previsão legal, o TSE teria que decidir qual caminho seria tomado. O STF também poderia participar da decisão. Com informações da Folhapress.