Decisão assinada pelo ministro Sérgio Banhos foi tomada neste sábado (15)
Ao negar dar andamento ao pedido, Banhos argumenta que não é competência da Justiça Eleitoral decidir sobre a produção do material por Lula, uma vez que este assunto deve ser tratado pelo juízo responsável pela execução da pena do petista. O ex-presidente está preso na sede da PF em Curitiba após ser condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
“O que pretendem os requerentes escapa à competência da Justiça Eleitoral, que estaria se imiscuindo em assunto de competência do Juízo da Execução, responsável pela http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração de todas as questões pertinentes ao cumprimento pena”, afirma Banhos em sua decisão.
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Em julho, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula já havia negado a autorização para gravações de dentro da prisão.
Segundo o advogado Eugênio Aragão, que defende o ex-presidente no âmbito eleitoral, o pedido não era para que o TSE autorizasse, mas que declarasse que Lula tem o direito de gravar vídeos e áudios de sua cela, em Curitiba. Com essa autorização, a defesa iria fazer um novo requerimento à juíza de execução penal.
Para Banhos, porém, apesar de reconhecer o direito à liberdade de expressão, a questão não deve ser analisada pela Justiça Eleitoral.
“Não se desconhece o direito constitucional da Coligação requerente de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas Eleições de 2018, na forma da lei (art. 17, § 3º, incisos I e II, da CF), o que não lhe foi negado por esta Justiça Eleitoral. Tampouco se ignora a garantia constitucional à liberdade de expressão do segundo requerente (art. 5º, inciso IV, da CF). Ocorre que o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sujeito à segregação imposta pela Justiça Comum (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a partir de entendimento firmado, por maioria, no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, diz o despacho do ministro.