O réu havia sido absolvido em sentença proferida pelo juiz Raimundo Nonato, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
Na denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Manoel Elivaldo aparecia em vídeos que circularam na internet portando uma arma de fogo, uma submetralhadora de fabricação americana, e se autoproclamava integrante de uma organização criminosa. Ele ainda foi acusado de fazer disparo de arma de fogo.
Em um dos vídeos, o advogado confessa ser bandido e afirma que se tornaria rico como advogado de uma facção criminosa, citando, inclusive, o nome de alguns de seus membros com os quais governariam a sociedade.
O promotor de Justiça Ildon Maximiano disse que o MPAC cumpriu seu papel e que as provas apresentadas contra o Réu eram fartas. “A decisão do Tribunal corrige uma injustiça. Foram apresentadas muitas provas, que demonstravam a participação do acusado na organização criminosa, tinha a posse irregular de arma de fogo, além do disparo desta arma”, afirmou o promotor.
No julgamento, atendendo pedido do procurador de Justiça Danilo Lovisaro, o Tribunal de Justiça determinou o imediato cumprimento da pena, independentemente de novo recurso.
Fundamentos da denúncia
O Gaeco pediu a condenação nos termos da Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, bem como, na Lei nº 10.826/2003, que trata sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.