A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) confirmou a responsabilidade da prefeitura de Rio Branco em reparar A.B.C. pelo dano em seu imóvel.
Desta forma, foi mantida a sentença para que a parte autora seja indenizada em R$ 5 mil. Segundo os autos, o muro da casa da reclamante foi demolido durante as obras públicas de pavimentação e calçamento realizadas em sua rua.
Comprovou-se que os trabalhadores informaram que seria necessária a intervenção, mas que ao término do serviço, o muro seria refeito. A mulher ficou mais de um ano aguardando a reconstrução, o que desguarneceu seu imóvel de segurança.
Devido à morosidade do Ente Público municipal, ela mesma o reconstruiu para evitar novos eventos indesejados em seu lar. O muro que era antes de alvenaria, agora é de madeira. Com informações do TJ/Acre