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Ministério Público Eleitoral impugna pedido de registro da candidatura de Lula


A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para ao cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT).


Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.


No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.


Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena.


No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal. Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido.


Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou. Com informações do MPF.


Íntegra da impugnação


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