O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard deferiu concessão de medida liminar determinando que o prefeito André Maia (PSD) forneça, no prazo máximo de 30 dias, informações solicitadas pela Câmara de Vereadores, sob pena de mil reais de multa.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Romário Divino, observou que a “Lei Maior garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Câmara Municipal de Senador Guiomard entrou com o pedido liminar em face do prefeito, pois solicitou informações sobre investimentos de emendas parlamentares, convênios, processo licitatório nas áreas de saúde, assistência social e obras, com finalidade de fiscalizar atuação do Ente municipal, mas não obteve nenhuma resposta.
Conforme destacou o juiz de Direito Romário Divino, que estava respondendo pela unidade judiciária, “os atos praticados por qualquer dos Poderes, por revestirem-se de interesse da coletividade, devem ser públicos, em atenção ao princípio da publicidade, da moralidade e da informação dos atos da Administração”.
Como já passaram os 30 dias, estabelecido na Lei Orgânica, a segurança solicitada foi concedida. “Tenho que a omissão do chefe do Poder Executivo em disponibilizar às informações solicitadas pelo Poder Legislativo, viola uma de suas atribuições típicas previstas inclusive constitucionalmente, restando assim demonstrado o perigo de demora”, disse. Com informações do TJ/Acre.