As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais. A norma serve para todo o Brasil.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado na sexta (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais para serem levados no bagageiro dos ônibus de viagem.
Segundo o secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência.
“O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.