A compra de um imóvel usado exige alguns cuidados especiais para que não haja surpresas na negociação. O alerta é da Lello, um dos principais grupos imobiliários do país, com filiais na cidade de São Paulo, ABC, interior e litoral do Estado.
Antes de fechar o negócio, a orientação da imobiliária é para que o interessado verifique se toda a documentação do imóvel e do vendedor está em ordem. O imóvel deve estar com sua escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e livre de qualquer ônus, como hipotecas ou alienação fiduciária, e penhoras.
Além disso, o proprietário do imóvel não pode estar impedido legalmente de vendê-lo, como, por exemplo, ter seus bens indisponíveis por decisão judicial. Para verificar se o vendedor não tem problemas relacionados à idoneidade financeira recomenda-se solicitar certidão negativa dos dez cartórios de protesto de São Paulo, certidão do distribuidor civil, certidão trabalhista, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa da Receita Federal, certidões do cartório de protesto e certidão da Justiça Federal.
Em relação ao imóvel, também é importante solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU. Assim que o contrato for assinado, a primeira providência é se dirigir a um cartório para tirar a matrícula atualizada do imóvel.
O interessado na compra deve ainda ter uma reserva correspondente a 5% do valor do imóvel para pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e pagamento das despesas com o cartório de registro de imóveis. As certidões negativas do imóvel devem ser fornecidas pelo proprietário.
“Esses cuidados são essenciais para que a transação de compra e venda ocorra de forma segura e sem sustos. É importante, ainda, que o interessado obtenha assessoria técnica de um corretor de imóveis, devidamente registrado no Creci, que irá ajudá-lo a obter informações claras quanto aos aspectos financeiros e jurídicos da compra do imóvel”, afirma Igor Freire, diretor de Venda da Lello Imóveis.
Documentos que o comprador de imóveis deve exigir do vendedor:
- Matrícula atualizada do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis competente, onde se encontra registrado o referido imóvel.
- Certidão negativa de tributos imobiliários, junto à prefeitura local.
- E em caso de apartamento, deve-se ainda solicitar a declaração de inexistência de débitos condominiais
- IPTU quitado, até a data da entrega das chaves.
- Certidões pessoais dos vendedores:
- Certidões cíveis, família e sucessões, executivos fiscais e juizados especiais cíveis.
- Certidão da justiça federal.
- Certidão do cartório de protesto.
- Certidão de ação trabalhistas em tramitação.
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
- Certidão negativa da Receita Federal.