O Juízo da Vara Cível de Tarauacá, no interior do Acre, garantiu que um ciclista receba R$ 10 mil pelos danos morais sofridos após cair em buraco por falta de sinalização. A sentença foi publicada na edição n°6.171 do Diário da Justiça Eletrônico, de quarta-feira (8).
“A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades”, registrou o juiz de Direito Guilherme Fraga.
Em outubro de 2014, a autora Processo n°0700516-45.2014.8.01.0014 vinha pela BR 364 e alegou que por falta de sinalização e iluminação caiu em uma cratera, oriunda de desbarrancamento na ponte sobre o Rio Tarauacá. Segundo a autora, por causa do acidente tem dificuldades na movimentação de um dos braços e sofre de fortes dores de cabeça.
Sentença
Na sentença, o juiz de Direito Guilherme Fraga, que estava respondendo pela unidade judiciária, constatou a responsabilidade tanto do Departamento de Estrada de Rodagem, Infra-estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) quanto do Estado do Acre pelo ocorrido, o primeiro pela má prestação do serviço na manutenção da ponte e o segundo por não fiscalizar a realização do serviço.
“Destarte, houve omissão culposa do requerido em não conservar a ponte em condições adequadas de uso e segurança, e, por conta dessa negligência, a demandante suportou, além de lesão física, danos psicológicos. Dessa forma, presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam o ato ilícito (omissivo), o dano e o nexo causal, além da culpa, impõe-se ao ente público reparar o dano sofrido”, escreveu o magistrado.(Gecom-TJ)