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Pais devem apresentar carteira de vacinação para matricular filhos em escolas públicas

Foto-Reprodução

A deputada estadual Eliane Sinhasique (MDB) foi a autora do Projeto de Lei 3.398, sancionado pelo governador Tião Viana (PT) e publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (27).


A lei obriga que pais ou responsáveis de crianças apresente carteira de vacinação  no ato da matrícula em escolas da rede pública de ensino. A carteira de vacinação, ou documento similar, deve ser apresentado quando os pais ou responsáveis forem matricular os alunos na primeira etapa do ensino fundamental.


Conforme a lei, caso a escola identifique alguma irregularidade, esta deve informar aos pais que procurem um posto de saúde para regularizar a vacinação da criança. A lei também ressalta que a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação não deve representar impedimento à matrícula escolar.


A nova lei entra em vigor assim que for publicada.


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