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Patrão deve pagar R$ 5 mil de indenização por acusar funcionária de furto injustamente

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido da senhora Antônia Conceição para condenar a empresa em que trabalha, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.


A funcionária foi acusada pelo patrão, na frente dos demais colegas de trabalho, de ter furtado um espelho do estabelecimento comercial. No entanto, dias depois foi constatada a sua inocência.


A conduta do patrão, segundo a defesa, foi vexatória e acabou por afender a dignidade e autoestima da mulher. A decisão foi publicada na edição n° 6.131 do Diário da Justiça Eletrônica de terça-feira (5).


Entenda o caso


Segundo a reclamação, o comerciante ofendeu a funcionária frente a outras pessoas, afirmando ter provas do furto. Quando ficou constatado que ela não era responsável pelo ato criminoso, o homem tentou lhe abraçar, pediu perdão, mas a demandante não aceitou.


As testemunhas confirmaram a humilhação da funcionária, que chorou e se mostrava abalada. A vítima narrou ainda que, depois do ocorrido, foi ao médico, ficou sem dormir e chorava com frequência, pois continuava a se sentir constrangida em seu ambiente de trabalho.


Decisão


A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, afirmou ser incontroverso que o comerciante denegriu a imagem da colaboradora ao acusá-la injustamente.


“Expôs a autora a situação extremamente humilhante e constrangedora ao arrastá-la pelo braço para que confessasse um suposto furto ocorrido no local”, destacou.


No entendimento da magistrada, o demandado ultrapassou todos os limites possíveis do respeito ao próximo, não havendo como não condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais para tentar compensar um pouco as mazelas sofridas pela reclamante. Da decisão cabe recurso.


Com informações do TJ/AC


 


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