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Menina ganha indenização de R$ 10 mil após intoxicação por comer frango com salmonela em rede atacadista no AC

Na época com 7 anos, menina e o pai chegaram a ficar duas semanas hospitalizados depois de consumirem comida contaminada com salmonela. Caso ocorreu em maio de 2014.


A Justiça do Acre condenou o Makro a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente que sofreu intoxicação alimentar depois de ingerir comida contaminada com salmonela no restaurante da rede em Rio Branco, em maio de 2014. A decisão cabe recurso.


O G1 entrou em contato com o Makro em Rio Branco e foi informado de que apenas a assessoria de imprensa da empresa poderia falar sobre o caso. Mas, até a publicação dessa reportagem, o G1 não obteve resposta.


Hoje, Luíza Vitória Gomes tem 11 anos, mas de acordo com a mãe, Nágila Gomes da Silva, ela tinha apenas 7 anos quando pegou a intoxicação junto com o pai. Depois de comerem no restaurante, os dois chegaram a ficar internados por duas semanas, e ainda correram risco de morrrer.


“Eles foram almoçar lá no Makro, por lá comeram e passaram mal. Na época, ela tinha 7 anos, e ficou vários dias internada. Ia para o hospital, pegava alta médica e tinha que voltar, porque piorava e a dor forte na barriga não parava. A gente procurou o Makro, mas eles não ajudaram. Várias pessoas ficaram doentes nessa época”, contou a mãe.


A decisão judicial foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nesta segunda-feira (4).


Na sentença, a juíza Thaís Khalil, apontou que, apesar de a cliente não ter apresentado nota fiscal para comprovar que ela e o pai almoçaram no restaurante, levou documentos que provaram a internação na época em que outras pessoas também passaram mal.


Segundo o TJ, o restaurante chegou a ser submetido à inspeção da Vigilância Sanitária depois do ocorrido. O órgão emitiu, de acordo com a Justiça, laudo constatando a presença de bactéria na comida.


“A autora ainda demonstrou que laudo emitido pelo Lacen-AC [Laboratório Central] concluiu que o prato consumido pela autora no restaurante réu (isca de frango) estava contaminado com salmonellasp (pp. 29/34)”, afirmou a juíza na decisão.


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