O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre negou o Mandado de Segurança impetrado pela defesa do ex-subtenente da Polícia Militar do Acre, José Adelmo dos Santos Alves, para que ele seja reintegrado à corporação.
A defesa do réu pretendia a nulidade da decisão do Conselho de Disciplina do Comando da PM/AC que o declarou culpado e deliberou por sua exclusão da carreira militar em razão do homicídio doloso que vitimou o colega de farda em serviço, o sargento Paulo Andrade, em 24 de novembro de 2016.
O Colegiado entendeu, com base no voto da relatoria do processo, não existir qualquer irregularidade no ato de exclusão do impetrante das fileiras da corporação militar após a autoria de homicídio de colega de farda por motivo torpe.
A conduta de José Adelmo, para os desembargadores, foi totalmente incompatível com os ditames e pressupostos exigidos aos policiais militares, consoante dispositivos do Regulamento de Ética Profissional dos Militares.
A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Djalma, que está respondendo, pela Presidência do Poder Judiciário Acreano. Participaram do julgamento os desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes.
Entenda o caso
Consta nos autos que o crime ocorreu após uma pequena discussão dentro das dependências do Comando-Geral da Polícia Militar, no dia 24 de novembro de 2016.
A vítima, sargento Paulo Andrade, ao chegar ao local de serviço teria questionado a cerca do atraso do então subtenente Adelmo que, de forma exaltada, teria o desrespeitado.
Com isso, o sargento o respondeu que lhe daria voz de prisão caso ele não assumisse o serviço. Não aceitando a ordem, o acusado o atingiu com um tiro.
Cinco meses após a ocorrência do crime, José Adelmo foi expulso da corporação, conforme a portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Ele, que estava na reserva, havia sido convocado para o corpo de policiais voluntários e estava lotado no 1º Batalhão da Polícia Militar.
José Adelmo foi julgado em junho do ano passado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco, onde o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, entendeu os argumentos da defesa de que o réu possui doença mental (transtorno afetivo bipolar) – comprovado em Juízo por um perito que explicou o laudo psiquiátrico.
Eles compreenderam que o réu era capaz de entender o caráter ilícito do fato, porém, incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento.
Pela inexistência de Hospital de Custódia e Tratamento em Rio Branco, o acusado cumpre a medida de segurança de internação no quartel do Batalhão de Operações Especiais (Bope), onde se encontra recolhido.