Justiça determina que Brasileia providencie mediador para três crianças com deficiência em escolas públicas

Município tem 20 dias para providenciar profissional. Procuradora-geral diz que está analisando como pode cumprir determinação e vai decidir se o município vai recorrer.


A Justiça do Acre determinou que o município de Brasileia, no interior do Acre, providencie, em um prazo de 20 dias, um mediador para acompanhar três crianças com deficiência que estudam em escolas da cidade. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (28), pelo Tribunal de Justiça (TJ-AC) e cabe recurso.


Ao G1, a procuradora-geral do município, Marília Gabriela Medeiros, disse que a cidade vai analisar de que forma pode cumprir com a determinação, já que está impossibilitado de fazer novas contratações, devido a lei de responsabilidade fiscal. Ela estuda ainda a possibilidade de recorrer da decisão.


“Essa decisão está em análise, a gente está com prazo para poder providenciar, conforme a determinação judicial. Estamos impossibilitados de fazer novas contratações e não existe em nosso organograma esse cargo de mediador. Então, estamos estudando para ver como vamos fazer para poder cumprir a decisão, mas também estamos analisando a questão de recorrer”, disse a procuradora.


Conforme a Justiça, caso o município não cumpra a determinação, pode sofrer multa diária no valor de R$ 3 mil. A prefeitura da cidade deve providenciar mediador para duas unidades escolares.


O autor da denúncia foi o Ministério Público. De acordo com o TJ, a avó de uma das crianças, de 4 anos, relatou que o neto tem Transtorno de Espectro Autista e que precisa da mediação nas aulas.


Além dela, os responsáveis por outras duas crianças, uma também de 4 anos e com o mesmo transtorno e outra de 6 anos, diagnosticada com encefalopatia epilética, reclamaram da omissão da prefeitura.


“Logo, tenho que deve haver readequação na forma com que a atividade está a ser prestada, a possibilitar o atendimento das crianças ora assistidas, ressaltando, a admissibilidade de um mediador acompanhar até cinco crianças, a depender do grau da necessidade apresentada”, disse o juiz Gustavo Sirena.


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