Veículos apresentam problema no parafuso de fixação do volante
A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (8), os proprietários dos veículos modelo Fusion 2014 a 2018, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição do parafuso de fixação do volante.
Identificação dos veículos envolvidos
Modelo 2014 fabricação 2/8/13 a 28/6/14 chassis ER116259 a ER383485
Modelo 2015 fabricação 24/4/14 a 6/4/15 chassis FR100046 a FR298356
Modelo 2016 fabricação 21/3/15 a 4/4/16 chassis GR100433 a GR371114
Modelo 2017 fabricação 12/3/16 a 14/7/17 chassis HR120929 a HR371194
Modelo 2018 fabricação 16/6/17 a 7/3/18 chassis JR104638 a JR189324
No comunicado, a empresa informa que pode haver perda da força de fixação do parafuso que prende o volante à coluna de direção do veículo. Nesta situação, o condutor perceberá, inicialmente, uma oscilação vertical do volante e, em caso de uso prolongado do veículo, pode ocorrer o desprendimento do volante da coluna de direção. Este defeito resultará na perda de controle do veículo, aumentando o risco de acidentes com lesões físicas aos ocupantes e terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/. Com informações do Portal do Procon-SP.